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Taxas para ações: conheça os impostos e outros tributos

Em resumo, as taxas que podem ser cobradas ao investir em ações são:

1. Corretagem

  • Taxa de corretagem
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

2. Emolumentos

  • B3
  • CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia)

3. Custódia

  • Taxa de custódia
  • Taxa sobre o valor de custódia

4. Imposto de Renda

  • Na fonte
  • Recolhido pelo investidor

Vamos a elas!

  • Taxa de corretagem

A taxa de corretagem é cobrada por algumas corretoras de valores pela intermediação do serviço de compra e venda das ações. 

Geralmente, as corretoras cobram um valor fixo para essa taxa em todas as operações, mas algumas costumam cobrar um percentual sobre a quantia transacionada. Então verifique antes de fazer o seu cadastro.

Porém, também existem corretoras que não cobram essa taxa de corretagem, então descubra como funciona esse tipo de taxa na corretora que estiver interessado. As corretoras Clear e Rico não cobram essa taxa.

 

 

  • Taxa de custódia da corretora

A taxa de custódia cobrada por algumas corretoras se refere à guarda das ações que o investidor tem na carteira. 

Essa taxa possui um valor fixo cobrado a cada mês para manter o cadastro e as operações registradas nos sistemas de Home Broker ou na mesa de operações. 

Algumas corretoras cobram a taxa para contas com movimentação ou posição, enquanto outras apenas se houver posição de ações ou opções registradas no período.

A cobrança da taxa de custódia não é obrigatória, então muitas corretoras não cobram. Mas verifique com a corretora  se essa taxa é cobrada ou algum outro tipo de taxa de custódia diferenciada.

  • Cobranças da B3

A B3 (Bolsa de Valores) também pode cobrar algumas taxas referentes às operações realizadas pelo investidor, que muitas corretoras não costumam isentar. São elas:

Emolumentos:  também chamada de taxa de negociação, cobra valores fixos para cada operação realizada.  Elas costumam variar conforme a modalidade de operação (Day Trade ou normal), tipo de investidor (pessoa física, fundos ou clubes de investimento) e montante negociado. Valor para pessoa física: 0,003006%.

Taxa de liquidação: a B3 também cobra pela taxa de liquidação na mesma operação. A porcentagem cobrada das operações realizadas pelas pessoas físicas é 0,0275%.

Taxa de dividendos: uma taxa de 0,12% é cobrada do pagamento de dividendos a investidores com mais de R$ 20 mil investidos na B3.

Taxa de custódia:  um valor extra é cobrado, dependendo do valor investido na B3. O percentual incide sobre posições superiores a R$ 300 mil, que aumenta de acordo com o valor da posição. 

Essa taxa também é cobrada pelas corretoras mensalmente e serve para cobrir gastos da empresa junto à B3. Mas fica a critério da corretora repassar ou não o valor ao investidor. No caso da XP InvestimentosRico e Clear Corretora, o cliente não paga essa tipo de taxa.

Confira a tabela abaixo: 

De 0 a  R$ 1 milhão0,0130% por ano
De R$ 1 milhão0,0072% por ano
De R$ 10 milhões a 100 R$ milhões0,0032%
De R$ 100 milhões a R$ 1 bilhão0,0025% por ano.
De R$ 1 bilhão a R$ 10 bilhões0,0015% por ano.
Acima de R$ 10 bilhões0,0005% por ano.

Cobranças do Governo

O Governo realiza a cobrança dos investidores por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda.

No período de declaração, o investidor precisa reunir todas as informações das movimentações na Bolsa em relação ao ano anterior. 

O ideal é ter uma tabela de controle com todas as operações que envolvem compra, venda, lucro e prejuízo na Bolsa.

O investidor irá enviar as notas de corretagem (emitidas pelas corretoras) e os DARFs, documentos de medição e pagamento de impostos, disponíveis no aplicativo da Receita Federal. 

Além desses documentos para declarar os investimentos, também é necessário solicitar o Informe de Rendimentos à corretora. 

Como os investimentos são cobrados no IR? 

A cobrança dos investimentos na Declaração Anual do Imposto de Renda é realizada de duas maneiras diferentes: 

No caso dos Fundos de Investimento em ações, a cobrança do IR se aplica apenas na venda das ações e se houver lucro. A porcentagem é de 15% sobre o lucro, independente do período em que for feita essa operação.

A alíquota do IR nas operações Day Trade é de 20% sobre qualquer lucro obtido, além dos custos da corretagem.

Lembrando que o investidor precisa pagar os DARFs todo mês, ou seja, o valor devido deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Além disso, quando a operação der prejuízo, você não precisa pagar os impostos e, deverá abater esse valor em seus lucros futuros. 

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Existe também o Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado quando a corretora possui taxa de corretagem, como uma prestação de seus serviços. 

Essa tarifa varia para cada município, podendo chegar a até 5% sobre o valor da corretagem. Porém, os investidores que realizam suas operações com corretoras que não cobram a taxa de corretagem, estarão isentos deste imposto.

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