Em resumo, as taxas que podem ser cobradas ao investir em ações são:
1. Corretagem
- Taxa de corretagem
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
2. Emolumentos
- B3
- CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia)
3. Custódia
- Taxa de custódia
- Taxa sobre o valor de custódia
4. Imposto de Renda
- Na fonte
- Recolhido pelo investidor
Vamos a elas!
- Taxa de corretagem
A taxa de corretagem é cobrada por algumas corretoras de valores pela intermediação do serviço de compra e venda das ações.
Geralmente, as corretoras cobram um valor fixo para essa taxa em todas as operações, mas algumas costumam cobrar um percentual sobre a quantia transacionada. Então verifique antes de fazer o seu cadastro.
Porém, também existem corretoras que não cobram essa taxa de corretagem, então descubra como funciona esse tipo de taxa na corretora que estiver interessado. As corretoras Clear e Rico não cobram essa taxa.
- Taxa de custódia da corretora
A taxa de custódia cobrada por algumas corretoras se refere à guarda das ações que o investidor tem na carteira.
Essa taxa possui um valor fixo cobrado a cada mês para manter o cadastro e as operações registradas nos sistemas de Home Broker ou na mesa de operações.
Algumas corretoras cobram a taxa para contas com movimentação ou posição, enquanto outras apenas se houver posição de ações ou opções registradas no período.
A cobrança da taxa de custódia não é obrigatória, então muitas corretoras não cobram. Mas verifique com a corretora se essa taxa é cobrada ou algum outro tipo de taxa de custódia diferenciada.
- Cobranças da B3
A B3 (Bolsa de Valores) também pode cobrar algumas taxas referentes às operações realizadas pelo investidor, que muitas corretoras não costumam isentar. São elas:
Emolumentos: também chamada de taxa de negociação, cobra valores fixos para cada operação realizada. Elas costumam variar conforme a modalidade de operação (Day Trade ou normal), tipo de investidor (pessoa física, fundos ou clubes de investimento) e montante negociado. Valor para pessoa física: 0,003006%.
Taxa de liquidação: a B3 também cobra pela taxa de liquidação na mesma operação. A porcentagem cobrada das operações realizadas pelas pessoas físicas é 0,0275%.
Taxa de dividendos: uma taxa de 0,12% é cobrada do pagamento de dividendos a investidores com mais de R$ 20 mil investidos na B3.
Taxa de custódia: um valor extra é cobrado, dependendo do valor investido na B3. O percentual incide sobre posições superiores a R$ 300 mil, que aumenta de acordo com o valor da posição.
Essa taxa também é cobrada pelas corretoras mensalmente e serve para cobrir gastos da empresa junto à B3. Mas fica a critério da corretora repassar ou não o valor ao investidor. No caso da XP Investimentos, Rico e Clear Corretora, o cliente não paga essa tipo de taxa.
Confira a tabela abaixo:
De 0 a R$ 1 milhão | 0,0130% por ano |
De R$ 1 milhão | 0,0072% por ano |
De R$ 10 milhões a 100 R$ milhões | 0,0032% |
De R$ 100 milhões a R$ 1 bilhão | 0,0025% por ano. |
De R$ 1 bilhão a R$ 10 bilhões | 0,0015% por ano. |
Acima de R$ 10 bilhões | 0,0005% por ano. |
Cobranças do Governo
O Governo realiza a cobrança dos investidores por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda.
No período de declaração, o investidor precisa reunir todas as informações das movimentações na Bolsa em relação ao ano anterior.
O ideal é ter uma tabela de controle com todas as operações que envolvem compra, venda, lucro e prejuízo na Bolsa.
O investidor irá enviar as notas de corretagem (emitidas pelas corretoras) e os DARFs, documentos de medição e pagamento de impostos, disponíveis no aplicativo da Receita Federal.
Além desses documentos para declarar os investimentos, também é necessário solicitar o Informe de Rendimentos à corretora.
Como os investimentos são cobrados no IR?
A cobrança dos investimentos na Declaração Anual do Imposto de Renda é realizada de duas maneiras diferentes:
No caso dos Fundos de Investimento em ações, a cobrança do IR se aplica apenas na venda das ações e se houver lucro. A porcentagem é de 15% sobre o lucro, independente do período em que for feita essa operação.
A alíquota do IR nas operações Day Trade é de 20% sobre qualquer lucro obtido, além dos custos da corretagem.
Lembrando que o investidor precisa pagar os DARFs todo mês, ou seja, o valor devido deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Além disso, quando a operação der prejuízo, você não precisa pagar os impostos e, deverá abater esse valor em seus lucros futuros.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Existe também o Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado quando a corretora possui taxa de corretagem, como uma prestação de seus serviços.
Essa tarifa varia para cada município, podendo chegar a até 5% sobre o valor da corretagem. Porém, os investidores que realizam suas operações com corretoras que não cobram a taxa de corretagem, estarão isentos deste imposto.